Após intensa atuação sindical e jurídica, Justiça acolhe ação coletiva do SINDIMINA, determina o retorno às condições anteriores do benefício e a restituição dos valores descontados indevidamente. Uma importante vitória para os trabalhadores da STRATOS e suas famílias marca mais um capítulo da atuação firme do SINDIMINA na defesa da categoria.
Em sentença proferida no dia 15 de setembro, a Vara do Trabalho de Maruim julgou procedente a Ação Civil Coletiva ajuizada pelo SINDIMINA contra as mudanças promovidas no custeio dos planos de saúde e odontológico. A decisão determina a suspensão imediata das novas regras implementadas a partir de abril de 2026, o restabelecimento das condições anteriormente praticadas para empregados e dependentes e a restituição dos valores descontados indevidamente. A empresa também deverá¡ comprovar a suspensão das novas cobranças no prazo de 48 horas após ser cientificada da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o efetivo cumprimento. À uma conquista expressiva. Mas, para compreender a importância dessa vitória, é preciso conhecer o trabalho que existiu antes dela.
UMA LUTA QUE COMEÇOU MUITO ANTES DA SENTENÇA
Quando as mudanças no plano de saúde chegaram aos trabalhadores, o SINDIMINA percebeu que seus efeitos ultrapassavam uma simples alteração administrativa. A nova sistemática trouxe impactos concretos para empregados e suas famílias, especialmente com a introdução de mensalidades para dependentes e a alteração dos percentuais de coparticipação. Diante dessa realidade,
o Sindicato iniciou um amplo trabalho de acompanhamento e análise da situação. E há um ponto que precisa ficar registrado na história dessa luta: o SINDIMINA nunca concordou ou anuiu com as novas regras de custeio. Desde que as alterações foram apresentadas, após a aquisição da unidade da antiga CTV, o Sindicato se posicionou de forma contrária à medida e questionou
seus efeitos sobre os trabalhadores.
Não houve concordância sindical com a transferência desses novos custos para a categoria.
HOUVE RESISTÊNCIA
E foi dessa resistência que nasceu um intenso trabalho sindical e jurídico para demonstrar que a mudança não poderia ser tratada
como algo natural ou simplesmente imposto aos empregados.
TRABALHO, ESTUDO E PRODUÇÃO DE PROVAS
Uma vitória judicial dessa dimensão não se constrói apenas com argumentos. Foi necessário transformar aquilo que os trabalhadores estavam vivenciando em prova capaz de demonstrar, dentro do processo, a extensão e os efeitos das mudanças promovidas.
A Assessoria Jurídica do SINDIMINA realizou uma análise minuciosa da documentação, das normas coletivas, das regras internas
anteriormente praticadas, das novas condições apresentadas e dos documentos fornecidos pelos próprios trabalhadores.
Foi um trabalho desenvolvido com dedicação, estudo, responsabilidade e estratégia jurídica, buscando compreender não apenas a
alteração formal promovida pela empresa, mas principalmente a sua lesividade e o impacto concreto que as novas cobranças passaram a representar para os trabalhadores e suas famílias.
Enquanto o Jurídico aprofundava a análise técnica, o Sindicato mobilizava a categoria para a angariação das provas necessárias à ação coletiva.
Contracheques, documentos e informações foram reunidos e analisados para que a realidade enfrentada pelos empregados pudesse ser demonstrada de maneira concreta perante a Justiça.
NADA FOI FEITO DE FORMA IMPROVISADA.
Cada documento foi importante. Cada informação recebida ajudou na construção do processo. Cada trabalhador que colaborou
com o Sindicato contribuiu para fortalecer a defesa coletiva. Foi esse conjunto, atuação sindical, estudo jurídico, produção de provas e participação dos trabalhadores, que deu sustentação à luta travada na Justiça.
A JUSTIÇA RECONHECEU
Ao analisar o processo, a Justiça do Trabalho verificou justamente um dos pontos centrais defendidos pelo SINDIMINA.
A sentença registrou que a norma interna anteriormente praticada já contemplava determinadas hipóteses de coparticipação, mas
não previa cobrança de mensalidades. O novo plano, por sua vez, passou a prever mensalidades para os dependentes, além de alterações na coparticipação. A conclusão judicial foi clara ao considerar indevida a cobrança de mensalidades nos planos de saúde
e odontológico, bem como as alterações dos percentuais de coparticipação constantes da norma interna. Com isso, a Justiça determinou o restabelecimento das condições anteriores a 1º de abril de 2026, alcançando empregados e seus dependentes. Também determinou que os valores descontados indevidamente em razão da nova sistemática sejam restituídos aos trabalhadores. A decisão reconheceu ainda o descumprimento da norma coletiva e deferiu a aplicação da multa convencional correspondente.
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